VOTO NULO PODE ANULAR ELEIÇÃO E MUDAR CANDIDATOS RUINS?

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Voto Nulo = 00 + Tecla verde

- Você sabe como eliminar 90% dos políticos corruptos em uma única vez? Isso mesmo, em uma única vez...  Você sabe para que serve o VOTO NULO ?

Não se preocupe, eu acredito que menos de 1% da população saiba algo sobre isso...
Agora, você sabe porque você não sabe para que serve o VOTO NULO?

- Então, vamos a um exemplo: Imagine uma eleição qualquer, onde os candidatos sejam: "Malufs", "Valérius", "Dirceus", dentre outros.


Campanha vai, campanha vem, você se acha na obrigação de escolher uma dessas figuras (o tal do "menos ruim") e com isso acaba afundando mais o nosso país!!!

Mas, aí você diz: "Nesse caso, não temos saída!" Engano seu!

VOCÊ SABE QUE SE UMA ELEIÇÃO FOR GANHA POR "VOTOS NULOS" SERÁ OBRIGATÓRIO HAVER NOVA ELEIÇÃO COM CANDIDATOS DIFERENTES DAQUELES QUE PARTICIPARAM DA PRIMEIRA ?

Se, no exemplo de eleição acima, você, juntamente com pouco mais da metade dos eleitores votassem "nulo", haveria a obrigatoriedade de termos outra oportunidade, com outros candidatos!

Será por que razão, motivo, circunstância, isso não é amplamente divulgado? É notável que há mais interesse político na ignorância, no desconhecimento, do que na informação irrestrita, na ausência de "omissões" que possibilitariam ao eleitor uma escolha mais salutar ou menos contrária às suas convicções ...afinal estamos numa Democracia, que é o governo do povo, para o povo e pelo povo e não um "covil" comandado por uma minoria(?) de interesseiros inescrupulosos com sede de poder a qualquer custo...


A Urna Eletrônica dispõe das teclas BRANCO, CORRIGIR E CONFIRMAR, mas não a de "ANULAR" - Por que será?

Segundo a legislação brasileira, se a eleição tiver 51% de votos "nulos", o pleito será ANULADO e novas eleições terão que ser convocadas, com candidatos diferentes...

Esta campanha vale a pena! O Brasil precisa de você! Voto N U L O neles! ...E viva a DEMOCRACIA!

Obs: Há controvérsias, assim como há os que querem a transparência e os que preferem a perpetuação da ignorância e o estado de "obscuridade" em algumas eleições por esse Brasil afora...

Cabe a nós, nos informarmos para sabermos escolher o que é melhor para uma DEMOCRACIA IRRESTRITA e para o nosso país! Nunca esqueça: "O povo tem o governo que merece"!

(E-mail recebido e publicado, com algumas adaptações)

Legislação:

- Ainda que com devidas alterações efetuadas ao longo dos anos, as regras eleitorais tem como base a Lei 4737 de 15 de julho de 1965.

O artigo 224 da referida lei diz: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

Até aí tudo bem.

De fato eleições serão canceladas se houver anulação de 50% ou mais dos votos. No entanto é preciso atentar para artigos anteriores que estabelecem condições para tal ato.

Ei-los:

Art. 220. É nula a votação:

I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
II - quando efetuada em folhas de votação falsas;
III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.

Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.

Os artigos 221 e 222 também tratam do mesmo assunto.

Bom seria se tivéssemos o poder de cancelar as eleições simplesmente anulando nosso voto por não simpatizar com nenhum dos candidatos.

É vital que não nos esqueçamos que as leis foram, são e continuarão sendo feitas pelos eleitos por nós; ao menos enquanto durar tal regime político e por ser assim, não nos dariam tal direito.

(Comentário: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/03/347396.shtml)

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