DIA DO PERITO CRIMINAL - 04 DE DEZEMBRO

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Perito Criminal é o policial a serviço da justiça, especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade, em razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo.

São peritos criminais: legistas médicos, odontólogos e farmacoquímicos, engenheiros, contadores, profissionais de informática, entre outras áreas do conhecimento.

Curso - Qualificações

A partir de um curso de conteúdo qualitativo (e por consequência, também quantitativo em termos de carga-horária), teremos um perito com uma formação básica que lhe servirá para iniciar na função pericial, como lhe dará a base suficiente para continuar em futuros cursos de especialização ou, mesmo, pelo direcionamento da sua atividade em determinado setor da Criminalística.

Mesmo para determinada perícia específica, não basta somente a formação acadêmica para que execute com qualidade o trabalho. É preciso associar os conhecimentos da sua profissão com aqueles oriundos do curso de formação técnico-profissional, uma vez que somente este prepara o perito naquelas técnicas específicas do mister criminalístico.

No âmbito da Polícia Judiciária (Polícia Civil), a utilização da perícia deve ser analisada sob a ótica da Criminalística Estática e da Criminalística Dinâmica. É nesse contexto que a investigação criminal terá possibilidade de formar uma base abrangente para otimizar todos os recursos e possibilidades, tudo, visando um só objetivo: esclarecer o crime.

A Criminalística Estática é aquela tradicionalmente utilizada pela Polícia Civil, ao requisitar a realização de exames periciais com o objetivo de cumprir o artigo 158 do Código de Processo Penal e também para auxiliar no trabalho investigativo dessa polícia.

A Criminalística Dinâmica é um ramo que está iniciando a sua utilização agora e que pode colaborar em muito com a Polícia Judiciária na investigação dos crimes.
Esse ramo de aplicação da Criminalística trata de utilizar o conhecimento técnico do perito para interagir com a autoridade policial ou seus agentes, no processo de investigação, mediante o trabalho de equipe para determinados casos ou por intermédio de contatos informais dos investigadores com os peritos, a fim de discutirem linhas de investigação a partir de possíveis elementos e/ou provas técnicas.

Esse tipo de atividade, como dissemos, ainda é muito pouco utilizada (a Polícia Federal já utiliza em alguns casos), mas que tende a crescer a partir do momento em que for dada certa prioridade aos serviços periciais com o respectivo aumento de efetivo dos peritos, pois tal atividade demanda tempo que estará sendo desviado da confecção dos exames e laudos periciais.

Essas duas vertentes de utilização da perícia também podem ser utilizadas pelo Ministério Público, tendo em vista o seu amplo espectro de atuação. No entanto, o Ministério Público utiliza, basicamente a Criminalística Estática.

A Justiça se utiliza da Criminalística Estática desde o momento que a autoridade policial requisita algum exame pericial, pois a ela o laudo pericial terá destinação final. Pode ainda, a Magistratura, requisitar diretamente ao Diretor da Criminalística todo tipo de exame que julgar necessário em qualquer fase do processo criminal.

Dia do Perito Criminal - 04 de dezembro

A Criminalística Dinâmica é utilizada também pela Justiça, porém com objetivos e momentos diferentes da Polícia Judiciária. Enquanto esta procura buscar os primeiros passos na investigação que está empreendendo, a Justiça utiliza com a finalidade de trazer maiores esclarecimentos para o processo de julgamento.

Treinamento e atualização

A atualização dos conhecimentos deve ser constant, mesmo que para uma determinada área de atuação da criminalística ou medicina legal. Para fazer frente à demanda de perícias de maior complexidade tecnológica, não encontramos profissionais preparados somente com a formação acadêmica e o curso de formação técnico-profissional.

Até bem pouco tempo, essa necessidade era apenas um discurso de reinvidicação dos peritos, pois nenhuma autoridade da área de segurança pública se preocupava ou reconhecia a sua importância. Vivemos hoje, ainda, os reflexos desse descaso com os peritos oficiais, pois encontramos profissionais que estão exercendo a função cujo o curso de formação durou apenas 15 dias ou, como é o caso em um Estado, de recente e vergonhosa contratação “emergencial sem concurso público, cuja emergência (necessidade de peritos) já perdura por meio século e o respectivo “curso de formação técnico-profissional está sendo de 80 horas-aula.

Somente reuniremos condições de atender a demanda de perícia oficial, desde aquelas comuns até as mais sofisticadas, se além do curso superior e o curso de formação técnico-pericial contarmos com um programa de treinamento sistemático, em que esteja contemplado desde as perícias genéricas até as especializadas.

É, portanto, muito vasta essa multidisciplinariedade de conhecimentos que empregamos no desenvolvimento dos exames periciais. E, é claro, estamos caminhando para formar contingentes de peritos que reunam profissionais com pequenos grupos especializados em determinadas áreas da criminalística.

Esta é uma necessidade já em franco desenvolvimento no presente momento, onde já verificamos centros de excelência em vários estados de alguns peritos que a partir da formação básica (acadêmica e formação pericial) estão se especializando para cumprir essas demandas. São exemplos os crimes de informática e comunicação, de DNA, de fonética e tantos outros.

Mas somente teremos um grande especialista se ele tiver a base de formação técnico-pericial e, ainda, experiência de campo naquelas perícias mais tradicionais. Sem essa experiência/conhecimento básico não teremos um especialista dentro do que preconiza e necessita a criminalística. Não basta o conhecimento puro daquela área de especialização, uma vez que a experiência e os conhecimentos básicos são fatores preponderantes para um desempenho adequado daquela especialidade criminalística.

No Brasil encontramos uma variação muito grande na qualidade dos serviços periciais oficiais, em consequência da maior ou menor atenção que o respectivo Estado dispensa aos Órgãos Periciais. Todavia, os tipos de perícia na sua grande maioria envolvem todos os tipos de crime, comuns ou sofisticados tecnologicamente.

(Igp.sc.gov e outros)

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