O profissional formado em Biomedicina está apto a realizar estudos e pesquisas clínicas, envolvendo as análises clínicas, a genética e a biologia molecular de fluidos, células e tecidos humanos.
No Brasil, os biomédicos dedicam-se principalmente (cerca de 80% às análises clínicas (exames laboratoriais), no entanto, muitos desses profissionais atuam como cientistas em centros de pesquisas (Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Instituto Nacional de Câncer (INCA), Instituto Butantan, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN), Instituto Internacional de Neurociências de Natal (IINN-ELS), Laboratório Nacional de Luz Síncrotron (LNLS) etc.) e universidades, analisando e pesquisando moléculas, células e organismos na busca da cura, do diagnóstico, do tratamento e da prevenção de doenças (desenvolvendo vacinas e novos medicamentos), produzindo reagentes laboratoriais, bem como atuando na pesquisa de DNA e contribuindo com a solução de crimes nas ciências forenses.
Dia do Biomédico - 20 de novembro
Dentre as atividades mais comuns, está o ensino universitário em disciplinas biomédicas, tais como Anatomia, Biofísica, Bioquímica, Embriologia, Farmacologia, Fisiologia, Genética, Histologia, Imunologia, Microbiologia, Parasitologia, Patologia Geral, Saúde Pública e Toxicologia.
Áreas de atuação do Biomédico
Análises Clínicas
Realizar exames de Análises Clínicas;
Assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos;
Assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais;
Assumir chefias técnicas, assessorias e direção destas atividades;
Análises Ambientais
Realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio ambiente.
Indústrias
Atuar em indústrias químicas e biológicas na elaboração de soros, vacinas e reagentes.
Análises Bromatológicas
Realizar análises para aferição de qualidade dos alimentos.
Biologia Molecular
Realizar coleta de materiais, análise, interpretação, emissão e assinatura de laudos e de pareceres técnicos.
Genética
Participar de pesquisas em todas as áreas da genética, como coordenador ou membro da equipe;
Realizar exames de Citogenética Humana e Genética Humana Molecular (DNA), realizando as culturas, preparações citológicas e análises;
Assumir a responsabilidade técnica, elaborando e firmando os respectivos laudos e transmitindo os resultados dos exames laboratoriais a outros profissionais, como consultor, ou diretamente aos pacientes, como aconselhador genético.
Reprodução Humana
Atuar em Identificação e Classificação oocitária; Processamento Seminal; Espermograma; Criopreservação Seminal; Classificação embrionária; Criopreservação Embrionária; Biópsia Embrionária e Hatching;
Atuar em Embriologia. Realizar a manipulação de gametas (oócitos e espermatozóides) e pré-embriões.
Citologia Oncótica
Realizar colheita de material cérvico vaginal e leitura da respectiva lâmina, exceto a colheita de material através da técnica de Punção Biópsia Aspirativa por Agulha Fina (PAAF);
Realizar a leitura de citologia de raspados e aspirados de lesões e cavidades corpóreas, através da metodologia de Papanicolaou;
Atuar no setor de imunohistoquímica e imunocitoquímica, referente ao diagnóstico citológico;
Assumir responsabilidade técnica, firmando os respectivos laudos.
Banco de Sangue
Executar o processamento de sangue e suas sorologia;
Realizar exames pré e pós transfusionais;
Assumir chefias técnicas, assessorias e direção de unidades;
Manusear equipamentos de auto-transfusão;
O profissional legalmente habilitado nesta área poderá exercer todas as atividades inerentes a este campo, com exceção do ato transfusional. A responsabilidade técnica deve ficar a cargo de um médico especialista em Hemoterapia e / ou Hematologia.
Acupuntura
Realizar atendimento em consultório voltado à atividade e procedimentos de Acupuntura
Aplicar o diagnóstico energético (complementar ao diagnóstico clínico nosológico)
Aplicar procedimentos técnicos para promoção do equilíbrio energético - orgânico
Exercer atividades ligadas à docência e pesquisa.
Imagenologia
Atuar em Tomografia computadorizada (TC), Ressonância Magnética (RM), Medicina nuclear (MN), Radioterapia (RT), ultra-sonografia (USG) e radiologia médica, excluída a interpretação de laudos.
No que se refere à Tomografia Computadorizada e à Ressonância Magnética, as áreas mais significativas são:
Operação de equipamentos
Desenvolvimento de protocolos de estudo e examinação
Desenvolvimento de novas técnicas
Coordenação de grupos de colaboradores, administração e gestão de conteúdo e contingente dos setores.
Atuar em exame de ultra-sonografia. Por ser um exame praticamente médico dependente (o laudo será elaborado pelo executante do exame) tem poucos Biomédicos atuando neste seguimento quando comparado a TC e RM;
Atuar no campo da Informática Médica, exercendo atividades no produto final dos exames, seja o conteúdo de dados ou armazenamento das imagens adquiridas. Os sistemas HIS (Hospital Information System), RIS (Radiology Information System) e PACS (Picture Archiving in Communication System) estão sendo implantados nos centros de diagnósticos e necessitam de profissionais Biomédicos para atuar neste seguimento.
Coleta de materiais
Realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos de qualquer estabelecimento que a isso se destine. Excetuam-se as biópsias, coleta de líquido, cefalorraquidiano (liquor) e punção para obtenção de líquidos cavitários em qualquer situação.
=> No exercício das atribuições acima indicadas, poderá o Biomédico assumir a responsabilidade técnica, quer de Laboratórios, quer de indústrias, firmando os respectivos laudos ou pareceres.
=> Para a realização dessas atividades o biomédico deverá ter o reconhecimento de habilitação na área específica.
=> Para o exercício de quaisquer das atividades referidas, torna-se indispensável a prévia inscrição do Biomédico neste Conselho.
O Dia do Biomédico - A Lei
LEI 11.339 de 03 de agosto de 2006.
Institui o Dia Nacional do Biomédico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Biomédico, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 20 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Agenor Álvares da Silva
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