DIA DO APOSENTADO - 08 DE NOVEMBRO

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Qual o verdadeiro Dia do Aposentado?

...O trabalho cria no indivíduo um hábito enraizado, um vício difícil de vencer. Aquela coisa de sair todos os dias, faça chuva, ou faça sol, com frio ou com calor, e enfrentar o trânsito engarrafado na angústia do horário fixo. E no ambiente do trabalho há problemas de relacionamentos com colegas e chefes.

Embora sejam coisas bastante desagradáveis, estão inseridas no ritmo de vida do indivíduo e ele pensa que não pode parar. Pode. Paradoxalmente, vemos nos jornais que as mulheres pleitearam na Constituinte o direito à aposentadoria, aos vinte e cinco anos de serviço, e que os homens protestaram contra a discriminação injusta para com eles, que têm de cumprir trinta anos.

Aposentadoria - prêmio ou castigo?

Aposentando-se mais cedo, haverá mais tempo para realizações. É o tempo integral o merecido prêmio pelos anos de trabalho. De um ângulo positivo de visão, a compulsória, que tanto amedronta e desgosta, pode ser vista, não como um fim, mas como um novo começo.

Dia do aposentado - 08 de novembro

A vida aí está. Se ela mudou, mude você com ela. Ponha a sua energia a serviço de construir uma nova etapa.

Não podemos ficar parados à espera de que algo de bom e de justo aconteça. A espera pode ser longa e nos levar à desesperança.

Lamentar o que está errado no mundo não será a solução. São tantas as coisas que vemos, que precisam de correções urgentes. E que podemos fazer? Nada? Nada, não.

Podemos dizer que, a cada ano, sobe a média de vida e a capacidade para se ser forte de corpo e mente, não se deixando abater.

A dra. Bernice Sachis, psiquiatra norte-americana, declarou em um Congresso, que mais da metade das pessoas que procuram médicos por causa de problemas físicos têm problemas emocionais, que são, em parte ou totalmente, responsáveis pelos distúrbios.

Aposentadoria - um direito de todo cidadão

A Previdência Social estabelece e rege um contrato que o trabalhador faz com o governo federal. Nesse contrato, ele se compromete a pagar, todo mês, uma quantia previamente calculada, ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).

O Ministério, por sua vez, se compromete a devolver a quantia sob a forma de benefícios, sempre que o empregado não puder trabalhar temporariamente, por ter sofrido um “acidente de trabalho” ou se aposentar por opção ou por invalidez.

Benefícios da Previdência Social

Aposentadoria por idade: Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino, aos 65 anos, e do sexo feminino, aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos, inscritos a partir de 25 de julho de 1991, precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.

Aposentadoria por invalidez: Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados, pela perícia médica da Previdência Social, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Aposentadoria por tempo de contribuição: Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.

Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. Aposentadoria especial: Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

(semanariozonanorte)

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