História - Mesmo depois de muitos anos exercendo a profissão, os estivadores brasileiros só começaram a se organizar em uniões de operários e sindicatos a partir do século XIX. Em 1993 a profissão já era reconhecida pelo decreto 29 de 1993, posteriormente pela lei específica 8.630/93 e depois regulamentada pela Lei 9.719, de 1998.
A Lei 8.630, conhecida como a Lei dos Portos, trouxe uma profunda reformulação nos conceitos da vida portuária brasileira, especialmente no que diz respeito à exploração das instalações portuárias, à prestação dos serviços, às relações capital/trabalho no trabalho, à administração portuária e à participação do estado na atividade do porto.
Além disso, o trabalho de estiva deixou de ser predominantemente braçal, uma mudança importantíssima para a classe. Hoje, a profissão exige, além da força física, treinamento para lidar com as máquinas e organização racional para aproveitar os espaços e distribuir o peso para não afetar a estabilidade do navio.
Dia do estivador - 18 de outubro
Os operadores portuários devem constituir, em cada porto organizado, um Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (OGMO), tendo como finalidade fundamental administrar o fornecimento de mão-de-obra do trabalhador portuário, manter - com exclusividade - o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalho portuário avulso e promover treinamentos e habilitação profissional ao trabalhador portuário.
Além disso, o OGMO está apto para aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, no caso de transgressão disciplinar.
Uma das competências fundamentais é a de zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho avulso e, por isso, foi editada a Norma Regulamentadora 29 (tripartite), de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, que objetiva regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros-socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
Estando sob responsabilidade e competência dos atores do setor portuário (OGMO, operadores portuários, administração portuária, empregadores, trabalhadores portuários, etc) no desenvolvimento de programas voltados à segurança e saúde no ambiente de trabalho.
- Jusbrasil
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