ANATEL - AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - Criação, Atribuições, fiscalização

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A criação da Anatel fez parte do processo de reformulação das telecomunicações brasileiras iniciado com a promulgação da Emenda Constitucional 8/1995, que eliminou a exclusividade na exploração dos serviços públicos a empresas sob controle acionário estatal, permitindo a privatização e introduzindo o regime de competição. O Estado passava da função de provedor para a de regulador dos serviços.

A ANATEL foi criada através da Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, mais conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (LGT). A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi a primeira agência reguladora a ser instalada no Brasil, em 5 de novembro daquele mesmo ano.


Por ser uma agência reguladora, é uma entidade de Estado que auxilia a administração pública descentralizada. É fiscalizada pela sociedade e por órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU), entre outros.

Atribuições

Regulamentar, outorgar e fiscalizar. Assim podem ser resumidas as principais atribuições da Anatel, desenvolvidas para cumprir a missão de “promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional”.

A Agência é administrativamente independente, financeiramente autônoma, não subordinada hierarquicamente a nenhum órgão de governo. Última instância administrativa, as decisões da Anatel só podem ser contestadas judicialmente. As normas elaboradas pela Agência são antes submetidas a consulta pública, seus atos são acompanhados por exposição formal de motivos que os justifiquem. Em determinados casos são promovidas audiências públicas para a manifestação presencial da sociedade. As atas de reuniões e os documentos relativos às decisões do Conselho Diretor e à atuação da Anatel encontram-se disponíveis ao público na Biblioteca da Agência.

À Anatel cabem os poderes de outorga, regulamentação e fiscalização sobre os serviços de telecomunicações, além de um grande acervo técnico e patrimonial. A outorga dos serviços de radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão), entretanto, é de competência do Ministério das Comunicações.

Quanto aos serviços de radiodifusão, cabe à Anatel elaborar, manter e atualizar os planos de canais a serem usados pelos radiodifusores, bem como dos serviços ancilares e correlatos a esta atividade (como é o caso das repetidoras de TV). Também fazem parte das atribuições da Agência, entre outras, as seguintes funções:

=> regulamentação técnica: expedição de regulamentos com as características técnicas a serem seguidas pelos radiofusores;
=> administração dos planos básicos: gerenciamento dos planos de canalização da radiodifusão, considerando as características técnicas dos diferentes prestadores, com o objetivo de permitir a prestação dos serviços com qualidade e sem interferências;
=> expedição de autorização para uso de radiofrequências para os prestadores do serviço de radiodifusão.

Nos serviços de telecomunicações compete, entre outros:

=> expedir normas quanto à outorga, à prestação e à fruição dos serviços de telecomunicações nos regimes público e privado;
=> administrar o espectro de radiofrequências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;
=> expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem;
=> expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos;
=> editar atos de outorga e extinção de direito de uso de radiofrequências e de órbita, fiscalizando e aplicando sanções;
=> celebrar e gerenciar contratos de concessão;
=> expedir e extinguir autorização para prestação para a prestação de serviços em regime privado;
=> fiscalizar e aplicar sanções relativas as infrações a regulamentação setorial;
=> reprimir infrações dos direitos dos usuários;
=> exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A Anatel tem, portanto, poder normativo infralegal sobre o setor de telecomunicações. Esta competência é exercida com o auxílio da sociedade, que é ouvida, necessariamente, através do mecanismo de consulta pública, na qual as críticas e sugestões recebidas são objeto de exame e permanecem à disposição do público na Biblioteca da Agência.


Serviços fiscalizados pela Anatel

=> Telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC)
=> Comunicação móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP e Serviço Móvel Especializado - SME)
=> Comunicação multimídia
=> Radiodifusão
=> TV por assinatura
=> Rádio do cidadão
=> Radioamador
=> Radiofrequência
=> Satélite
=> Serviço limitado
=> Demais serviços de telecomunicações

(Regimento interno Anatel Resolução 270 de 19 julho 2001 
alterado p/ Resolução 489 de 5 de dezembro de 2007)


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