De acordo com a ANVISA, considera-se aditivo alimentar qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem o propósito de nutrir, mas com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais (como aroma, cor, sabor e odor) durante o processamento do alimento. Esta definição não inclui substâncias nutritivas que sejam incorporadas aos alimentos para manter ou melhorar suas propriedades nutricionais e nem contaminantes.
Nas indústrias, os aditivos alimentares também são utilizados para aumentar o prazo de validade dos alimentos e prevenir alterações indesejáveis (como, por exemplo: bolor), facilitando também sua disponibilidade durante qualquer época do ano, para um grande número de consumidores e, em muitas ocasiões, a um baixo custo.
Quanto à saúde, é importante ressaltar que os aditivos não devem ser encarados como agentes causadores de doenças. O Ministério da Saúde, por meio da ANVISA, regulamenta e limita seu uso a alimentos específicos, na menor quantidade possível, para alcançar o efeito desejado; evitando assim, qualquer tipo de problema de saúde.
Os alimentos, ao serem processados perdem muito de suas características como por exemplo, cor, aroma, e sabor.
A característica mais fácil de ser alterada é a cor, pois, a maioria dos processamentos utiliza calor (altas temperaturas). Um exemplo é o leite que ao ser fervido fica mais escuro.
Os aditivos alimentares servem para tentar resgatar as características que o alimento perdeu ao ser processado. Por exemplo, o achocolatado fabricado anteriormente não era dissolvido em água fria para que isso acontecesse foi adicionado emulsionantes no produto.
O sal é um dos primeiros aditivos alimentares existentes, era utilizado principalmente para conservar carnes (charque). Outro tipo de aditivo é o açúcar seguido pelos ácidos.
Atualmente, existem 3.500 aditivos alimentares.
Legislação
No Brasil quem regulamenta um aditivo alimentar (para poder ser usado) é o ministério da saúde. Neste ministério, existe um órgão responsável por isso que é o DINAL (divisão nacional de vigilância em alimentos).
Em termos de mundo quem faz a regulamentação é o FAO-CODEX ALIMENTARES.
O órgão internacional que faz as pesquisas com os aditivos que irão ser regulamentados chama-se JECFA (comitê executivo conjunto de especialistas em aditivos)
O JECFA é ligado ao FAO.
Exigências para liberação do uso de novos aditivos alimentares
a) Finalidade do uso de aditivos;
b) Relação dos alimentos aos quais se deseja incorporá-lo;
c) Natureza química e suas propriedades;
d) Documentação cientifica, com os resultados das provas efetuadas, de ser o mesmo inócuo na quantidade que se propõe usar;
e) Medidas a serem feitas para o controle de aditivos do alimento;
f) Responsabilidade de um profissional da área.
Os aditivos:
1. Corante: a substância que confere ou intensifica a cor dos alimentos.
2. Flavorizante: a substância que confere ou intensifica o sabor e o aroma dos alimentos e aromatizante a substância que confere ou intensifica o aroma dos alimentos.
3. Conservante: a substância que impede ou retarda a alteração dos alimentos provocado por microorganismos ou enzimas.
4. Antioxidante: a substância que retarda o aparecimento de alteração oxidativa nos alimentos.
5. Estabilizante ou Emulsificantes: a substância que favorece e mantém as características físicas das emulsões e suspensões.
6. Espumífero e antiespumífero: a substância que modifica a tensão superficial dos alimentos líquidos.
7. Espessante: a substância capaz de aumentar nos alimentos a viscosidade de soluções emulsões e suspensões.
8. Edulcorante: a substância orgânica artificial, não glicídio, capaz de conferir sabor doce aos alimentos.
9. Umectante: a substância capaz de evitar a perda da umidade dos alimentos, manter alimento úmido.
10. Antiumectante: a substância capaz de reduzir as características higroscópicas dos alimentos, reduzir a umidade.
11.Acidulante: a substância capaz de comunicar ou intensificar o gosto acídulo dos alimentos.
Nas indústrias, os aditivos alimentares também são utilizados para aumentar o prazo de validade dos alimentos e prevenir alterações indesejáveis (como, por exemplo: bolor), facilitando também sua disponibilidade durante qualquer época do ano, para um grande número de consumidores e, em muitas ocasiões, a um baixo custo.
A comissão nacional de normas e padrões para alimentos CNNPA proíbe o uso de aditivos em alimentos quando:
1. Houver evidencia ou suspeita de que o aditivo possui toxidade potencial.
2. Interferir sensível e desfavoravelmente no valor nutritivo do alimento.
3. Servir para encobrir falhas no processamento e nas técnicas de manipulação.
4. Encobrir alteração ou adulteração na matéria prima ou no produto já elaborado.
5. Induzir o consumidor a erro, engano ou confusão.
6. Não satisfazer as exigências do presente decreto.
Os alimentos que contiverem aditivos deverão trazer na rotulagem a indicação dos aditivos utilizados, explicitamente ou em código, a juízo da autoridade competente, devendo, porem, em ambos os casos, se mencionado por extenso a respectiva classe.
Códigos de rotulagem de certos aditivos em alimentos de acordo com a legislação brasileira.
Códigos de Classe de Aditivos
H - Acidulantes
A - Antioxidantes
AT - Antiespumífero
AU - Antiumectante
C - Corante
EP - Espessante
ET - Estabilizante
P - Conservador
U - Umectante
Conclusão
Com o desenvolvimento da tecnologia e a necessidade cada vez maior das pessoas trabalharem fora de casa, a rotina domestica precisou ser adequada as necessidades. Com isso, os alimentos industrializados começaram a ser consumidos cada vez mais, tornando-se necessário uma modificação na sua composição.
Existem diversos tipos de aditivos. Muitos consumidos em grandes quantidades podem até causar doenças.
Porém, o homem não pode deixar de utilizar esse conforto que a tecnologia traz e que a vida moderna necessita: Os chamados "Alimentos Industrializados".
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