A profissão de Massagista é reconhecida desde 05 de outubro de 1961, através da Lei Federal 3.968, que dispões sobre o exercício da profissão de massagista. O Decreto-Lei 8.345, publicado bem antes, em 10 de dezembro de 1945, regulamenta sobre a habilitação para o exercício da profissão de massagista.
O reconhecimento legal do Massagista é anterior ao de diversas outras profissões da área da saúde, tais como: Fisioterapia, Psicólogo, Profissional de Educação Física, Enfermagem etc.
A lei que regulamenta a profissão de massagista, infelizmente está desatualizada. Isso não quer dizer que a massagem deixa de ser uma profissão regulamentada. Pois isto não é um privilegio somente do massagista. Porque a maioria das leis que regulamentam as profissões, principalmente as da área da saúde, estão desatualizadas, devido as mudanças nas visões axiológicas e epistemológicas que levaram a sociedade, no final do século passado e inicio deste novo milênio,a terem outros novos paradigmas. Um deles foi a queda da visão cartesiana e positivista que deixou diversas seqüelas dentro dos contextos científicos e sociais. Pois nos dias atuais temos novas concepções, de cunho humanista e menos mecanicista, centradas no holismo, onde o individuo é visto dentro de uma abordagem psicobioespiritual (corpo, mente e espírito).
Existe ligações ao termo "massagista", de outras atividades de práticas sexuais, prostituição masculina e feminina, muitos profissionais da Massagem se auto-denominam MASSOTERAPEUTAS. Porém é importante lembrar que a profissão é de massagista, regulamentada em nosso país, através de lei federal. Enquanto a massoterapia é o uso da massagem como terapia. O massoterapeuta é o individuo que, sendo massagista profissional - pois é isso que determina a lei - é aquele que faz uso da massagem com fins terapêuticos.
A profissão de massagista já é regulamentada por lei. O que deve ser feito é modificações nesta lei, adequando-a para realidade social atual e a colocar em prática em prol dos interesses dos diversos profissionais de massagem, das várias linhas, em todo o nosso pais.
Dentre as terapias denominadas de alternativas, complementares e/ou holísticas no Brasil a única regulamentada como profissão é a massagem, cujo profissional é o massagista.
Mesmo a acupuntura, somente é reconhecida para práticas complementares em diversas profissões da área da saúde, através de resoluções dos seus conselhos, que por sua vez se limitam aos seus registrados em caráter profissional.
Outros profissionais, sem habilitação em massagem, mesmo da área da saúde, não tem o direito ao exercício profissional como massagista.
Fonte: portaldomassagista
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