30 DE ABRIL - DIA NACIONAL DA MULHER - LEI MARIA DA PENHA

Consagrado através da Lei 6791/80, o Dia Nacional da Mulher é de autoria do então deputado federal pelo estado do Pará, João Menezes (1917-2006).

A Lei:
Senado Federal
Subsecretaria de Informações

LEI Nº 6.791, DE 09 DE JUNHO DE 1980
Institui o Dia Nacional da Mulher

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica instituído o Dia Nacional da Mulher, a ser comemorado anualmente na data de 30 de abril do calendário oficial, tendo como objetivo estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento.

Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art - 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de junho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
Ass: JOÃO FIGUEIREDO

A data escolhida foi uma homenagem à mineira de Leopoldina Jerônima Mesquita que nasceu em 30 de abril de 1880. Ao retornar ao Brasil, depois de estudar na Europa, não se conformou com a situação preconceituosa que era imposta às mulheres no país.

Jerônima se uniu a um grupo de mulheres combativas e fundou o Conselho Nacional das Mulheres em 1947. Também foi uma das fundadoras da Pró-Matre, hospital benefi- cente que tinha por objetivo acolher gestantes das camadas mais pobres.

Jerônima Mesquita, em uma das raras entrevistas disse que estava feliz com a promulgação da Lei 4121/62, de autoria do senador Nelson Carneiro conhecida como Estatuto da Mulher Casada, pois com a lei a mulher não precisaria mais da autorização do marido para trabalhar fora, receber herança, comprar ou vender imóveis, assinar documentos ou viajar. (Jerônima Mesquita faleceu em 1972, na cidade do Rio de Janeiro onde residia).


A constituição de 1988 garantiu igualdade perante a lei, a homens e mulheres (art. 5 incisos I e art. 226 parágrafo 5).

Pelo Novo Código Civil Lei Nº 10.408 de 10 de janeiro de 2002 Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges e, constatada a união estável, tanto o homem como a mulher podem requerer a pensão alimentícia.

Outra grande conquista da mulher esta na aplicação da Lei 11.340 sancionada pelo Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva em 07 de agosto de 2006, que ficou conhecida como Lei Maria da Penha:

A Lei:

Art. 1º:  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, as Formas de Violência contra a Mulher... dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Art. 2º:  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Maria da Penha Maia Fernandes nasceu na cidade de Fortaleza, estado do Ceará em 1945, formada biofarmacêutica pela Universidade Federal do Ceará e que durante anos foi agredida pelo marido, o colombiano Marco Antônio Viveiros.

- Em 1983, seu ex-marido simulou um assalto e atirou contra Maria da Penha, enquanto ela dormia, sendo atingida nas costas, o que lhe deixou paraplégica. Depois disso, Viveros ainda tentou assassiná-la por eletrocução.

Maria da Penha relata: - “Para mim foi muitíssimo importante denunciar a agressão, porque ficou registrado internacionalmente, através do meu caso, que eram inúmeras as vítimas do machismo e da falta de compromisso do Estado para acabar com a impunidade” - afirma ainda: - “Me senti recompensada por todos os momentos nos quais, mesmo morrendo de vergonha, expunha minha indignação e pedia justiça para meu caso não ser esquecido”.

A lei brasileira Maria da Penha é citada entre as três melhores legislações do mundo com relação ao enfrentamento à violência contra as mulheres no relatório bianual do Unifem (Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher).

Parabéns a todas as mulheres, mesmo aquela que está recolhida num presídio cumprindo sua sentença e quando saír, merece uma oportunidade no mercado de trabalho e na sociedade - as professoras, as estudantes pois a educação é a base para qualquer sociedade em todos os níveis, as donas de casa (que profissão cansativa) e as demais profissionais que servem a sociedade. Parabéns, mulher!!

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