15 DE MARÇO - DIA DO CONSUMIDOR - DIREITOS DO CONSUMIDOR

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Nós, como consumidores que somos, comemos, vestimos, nos divertimos, compramos apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos, utilizamos serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio.


As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.

O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.

Mas para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante. Recentemente, as denúncias dos consumidores sobre alguns supermercados que vendiam produtos que tinham um preço na prateleira e na verdade eram mais caros quando passavam pela leitura do código de barras fez com que autoridades determinassem a volta das etiquetas nos produtos. É dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem. Agindo dessa forma você estará exercendo seu papel de cidadão ao defender seus direitos e também estará contribuindo para melhorar o nível de vida de todos os brasileiros.

Órgãos do direito do consumidor nos estados:

Alagoas
ACONAL - Associação dos Consumidores de Alagoas

Amapá
ADECON - Associação de Defesa do Consumidor

Bahia
Associação do Movimento das Donas de Casa e Consumidores da Bahia

Distrito Federal
ADEC - Associação para Defesa dos Direitos do Consumidor
MDC - Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Brasília

Minas Gerais
Confederação Nacional das Donas de Casas e Consumidores
ADECON - Associação de Defesa do Consumidor

Pará
ADECAM - Associação Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor e do Meio Ambiente

Paraíba
Associação das Donas de Casa da Paraíba

Pernambuco
CONDOR - Centro de Conscientização e Defesa do Consumidor

Rio de Janeiro
PROCON-RJ - Associação Pró-Consumidor do Estado do Rio de Janeiro
IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Rio Grande do Sul
Movimento das Donas de Casa do Rio Grande do Sul
Centro de Educação e Informação do Consumidor CIDADANIA

Santa Catarina
ADOCON - Associação das Donas de Casa e Consumidores da Grande Florianópolis
DECONOR - Comitê de Defesa do Consumidor Organizado

São Paulo
IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
ABRADEC - Associação Brasileira de Defesa da Ecologia, da Cidadania e do Consumidor
ADIC - Associação de Defesa dos Interesses e Direitos do Consumidor e do Cidadão
BRASILCON - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor.

Direitos básicos do consumidor:

- Proteção da vida e da saúde

- Produtos e serviços perigosos ou nocivos que ofereçam riscos, como inseticidas e álcool, por exemplo, devem apresentar todas as informações necessárias sobre seu uso, composição, antídoto e toxidade.

- Escolha de produtos e serviços
O consumidor é livre para decidir o que e onde comprar, valendo o mesmo para a contratação de serviços.

- Informação
O consumidor tem direito à informação sobre quantidade, características, composição, preço e riscos que porventura o produto apresentar.

- Proteção contra publicidade enganosa e abusiva
A publicidade é enganosa quando contém informações falsas sobre o produto ou serviço e é abusiva quando gera discriminação ou violência, induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança, entre outras coisas. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido.

- Proteção contratual
Contrato é um acordo em que pessoas assumem obrigações entre si. O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade entre consumidor e fornecedor nos contratos firmados entre eles.

- Facilitação de defesa de seus direitos e acesso à Justiça
Para fazer valer seus direitos, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa ou, se for o caso, entrar na justiça contra o fornecedor.

- Qualidade dos serviços públicos
Serviços públicos são aqueles que atendem a população de modo geral: transportes, água, esgoto, telefone, luz, correios. O prestador de um serviço público também é fornecedor e os serviços devem ser adequados e eficazes.

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