DIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - 24 DE JANEIRO

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Uma das atribuições do Ministério da Previdência e Assistência Social é propor políticas que avaliem e controlem os riscos de acidente nos ambientes de trabalho e identificar os setores que merecem mais atenção por parte de governo em termos de prevenção.

Segundo dados do MPAS, só será considerado acidente de trabalho quando o funcionário se encontrar em uma das três situações relacionadas abaixo:
quando se acidenta em virtude das características próprias da atividade profissional exercida (acidente típico)
quando o acidente ocorre no percurso entre a casa e o trabalho (acidente de trajeto)
quando o acidente decorre de uma doença profissional provocada pelo exercício da atividade profissional (doença de trabalho)

Após a ocorrência do acidente de trabalho, algumas conseqüências se verificam. O funcionário pode recorrer a um simples atendimento médico e, logo após, retornar às suas atividades. Pode ser considerado incapaz temporariamente de exercer sua função (incapacidade temporária). Ou ainda ficar incapacitado (incapacidade permanente) de exercer não só o trabalho que exercia como qualquer outro, tendo que recorrer à aposentadoria por invalidez. Se for constatada a incapacidade parcial, recebe o auxílio-doença e poderá retornar ao trabalho, contanto que exerça outra atividade.

Se você quiser saber mais informações sobre a previdência social, visite o site do Ministério da Previdência e Assistência Social (www.mpas.gov.br).

INSS - Benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social é responsável por conceder e manter benefícios previdenciários como os simples, as aposentadorias (por idade, tempo de serviço e invalidez), auxílio-doença, salário-família e salário-maternidade, entre outros.

Os benefícios são concedidos usando-se o dinheiro arrecadado nas contribuições sociais recolhidas pelas empresas públicas (cujos funcionários não são concursados) e privadas. Elas descontam o valor da contribuição no pagamento do funcionário. No caso de profissional autônomo, é de sua responsabilidade recolher, por conta própria, a contribuição, através de pagamento bancário, para que possa ter direito ao benefício.

Além de recolher as contribuições, o INSS deve fiscalizar e cobrar das empresas, caso não repassem a contribuição.

Previdência - Benefícios concedidos

História da Previdência Social no Brasil

Através de um decreto, conhecido como Lei Elói Chaves, de 24 de janeiro de 1923, foi criada a Caixa de Aposentadoria e Pensões para beneficiar os empregados das empresas de estradas de ferro e seus familiares.

A partir daí, começou a ser traçado o sistema previdenciário brasileiro, cujo objetivo era garantir o sustento das pessoas que não pudessem mais fazer parte do mercado de trabalho, seja por estarem em idade de se aposentar ou por sofrerem de alguma doença incapacitante.

Logo após a promulgação da Lei Elói Chaves, outras empresas foram beneficiadas e seus empregados passaram a ser segurados pela previdência social.

Atualmente, a previdência social brasileira engloba três importantes órgãos, cada um exercendo funções específicas na prestação de assistência social e seguridade. São eles: o Ministério da Previdência e Assistência Social, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV).

Tipos de Previdência

No Brasil, funcionam dois sistemas de previdência, o público e o privado. O primeiro pode ser regido de duas formas: pelo Regime Geral de Previdência Social, através do INSS, dirigido a todos os trabalhadores da iniciativa privada e funcionários públicos não concursados; e pelo regime especial voltado para os servidores públicos concursados, militares e pessoal que trabalha nos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.

Há quem prefira, mesmo estando segurado pelo INSS, recorrer a um plano de previdência privada, que funciona como uma poupança a longo prazo para complementar a aposentadoria.

Segundo o Ministério da Previdência e Assistência Social, há dois tipos de plano: o aberto e o fechado. O primeiro é vendido por bancos e empresas seguradoras a empregados de empresas ou a autônomos, sendo fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Já o segundo é popularmente conhecido como Fundos de Pensão. São comercializados por instituições privadas e fundações sem fins lucrativos somente para empregados ou grupos de empregados de um empresa, e supervisionados pela Secretaria de Previdência Complementar vinculada ao ministério.

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