DIA DO VIZINHO - 23 DE DEZEMBRO - CÓDIGO CIVIL - OBRAS - BARULHO - CONDOMÍNIO

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Uma boa comunicação com as pessoas que moram ao nosso redor é essencial para uma vida comunitária tranqüila. No entanto, isso nem sempre é possível. Desta forma, vale a pena conhecer nossos direitos para poder lidar com os vizinhos.

Vizinho barulhento

O que mais causa desentendimentos é, sem dúvida, o barulho. Existem vizinhos que acordam às 9h e vão para a cama às 3h da madrugada. Outros precisam acordar às 5h30 e, obviamente, dormem cedo. Som no volume máximo, cachorrada latindo e agito na madrugada. Tudo isso perturba, e muito, quem está à procura de sossego.

Em geral, quem mora em prédio ou em condomínios fechados pode recorrer ao síndico, que notifica o morador que estiver perturbando. Caso ele não altere seu comportamento, receberá uma multa.

Quem mora em casa

Se o caso acima não se enquadra em sua situação, será preciso ir atrás da prefeitura que, por sua vez, tem uma legislação específica para a poluição sonora.

Normalmente, é proibido fazer barulho após as 22h, mas nem sempre isso é respeitado. Quando o vizinho barulhento é um estabelecimento comercial, é mais fácil pedir ajuda.

Convenção do condomínio

E não para aí. Se um vizinho continuamente desrespeitar as regras, poderá ser obrigado a pagar uma multa adicional como está previsto na convenção do condomínio, sendo que, não havendo qualquer disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Nesta categoria estão incluídos os condôminos que insistem em não pagar o condomínio, param seus carros em locais proibidos ou que não queiram realizar obras para a manutenção da segurança do edifício.

As obras

O vizinho pode reformar ou alterar as áreas internas privativas do seu imóvel, desde que estas mudanças estejam dentro do estabelecido em convenção e não comprometam a estrutura do edifício nem prejudiquem os outros moradores.

Dia do Vizinho - 23 de dezembro

Também é preciso atender às exigências municipais, sendo que, no caso da alteração de áreas de uso comum, é preciso a aprovação de todos os condôminos, com a convenção disciplinando expressamente a matéria.

Quando houver algum procedimento que exija a entrada na casa do vizinho, será necessário apenas avisar antes, verbalmente. Neste caso não é possível criar objeções, já que o procedimento é amparado pela Justiça.

Quem é dono do muro?

No Brasil, qualquer propriedade pode ter um muro, que tem a função de separá-la dos vizinhos e protegê-la. Neste caso, ele é de utilidade comum e, portanto, deve ser pago pelas partes beneficiadas.

De acordo com o artigo 1.297 do novo Código Civil, quando há uma única parede separando duas casas, ela é propriedade comum aos vizinhos, que devem dividir as despesas de sua manutenção. Já a altura máxima do muro vai depender da legislação municipal, sendo que este é um ponto que gera muitas dúvidas e atritos entre as pessoas.

O Novo Código Civil

Os vizinhos polêmicos, que têm animais barulhentos ou deixam o som ligado até altas horas da madrugada, estão com os dias contados. Isso porque, em seu artigo 1.337, o Novo Código prevê multa de até cinco vezes o valor das despesas condominiais.

E para aqueles que reincidirem neste tipo de comportamento, o mesmo artigo abre espaço para que a multa seja elevada para até 10 vezes sobre o valor da taxa de condomínio.

Além disso, baseado no artigo 1.277 do novo Código Civil, o vizinho pode ser processado pelo mau uso de sua propriedade. Já pelo artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, pode ser preso por um prazo de 15 dias a três meses, se perturbar o sossego dos outros por meio de aparelhos sonoros, gritos e animais de estimação.

Nada é melhor do que manter a "política da boa vizinhança"!

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