DIA NACIONAL DE LUTA DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 21 DE SETEMBRO

Em quase todas as cidades, algumas calçadas são elevadas e há pouquíssimas rampas de acesso a lugares mais altos. Os motoristas no trânsito costumam ser estressados e o pedestre pouco respeitado. Em vias de maior velocidade e poucos sinais, existe uma ou outra passarela para facilitar a travessia. E os banheiros públicos? todos apertados, tamanho de elevadores, etc...

Agora vejamos todas essas dificuldades, sendo vividas por um portador de deficiência. Pois é exatamente este o resultado da soma de obstáculos enfrentados por uma pessoa portadora de deficiência física, na rotina do ir e vir. Nota-se que para uma pessoa com limitações físicas, a simples locomoção pelas ruas não é nem um pouco confortável.

Algumas cidades já demonstram sensibilidade nesse sentido, tomando providências para facilitar a vida dessas pessoas, mas são poucas. O município de Niterói, no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, adotou uma medida louvável. Para cada sinal de trânsito, foram adaptadas rampas nas calçadas, para que pessoas em cadeiras de rodas se locomovam mais livres e independentes de ajuda. É um começo.


Deficiente físico - estacionamento placa

Talvez por isso não seja coincidência que a sede do Comitê Paraolímpico Brasileiro tenha sido instaurada naquela cidade.

O Esporte Paraolímpico

Nada melhor do que o esporte para quebrar visões deturpadas de que pessoas portadoras de deficiência física são um estorvo ou problema para a sociedade. No lugar do sentimento de piedade, aliás, deveria ser posto o de colaboração, educação e civilidade. Ou seja, a consideração a ser dispensada a uma pessoa portadora de deficiência teria de ser a mesma que deveríamos dispensar a qualquer pessoa não portadora.

Pois qual a diferença entre atletas "medalha de ouro" no basquete - no caso de serem paraplégicos ou não - senão a cadeira de rodas? Objeto externo à pessoa, que não a qualifica. Ambos superaram seus limites e deram o seu melhor. Ambos são primeiro no pódium. Da mesma forma, um mendigo portador de deficiência e um outro sem limitações físicas precisam igualmente de nossa solidariedade. Não há melhor ou pior, nos dois casos.

E a prova, em se tratando do esporte, se dá na quantidade de medalhas que os atletas paraolímpicos brasileiros trouxeram para o país competindo em disputas internacionais.

Bom lembrar que os Jogos Paraolímpicos acontecem desde 1960, sendo que o primeiro foi realizado em Roma, na Itália, com a participação de 23 países e 240 atletas. O Brasil competiu pela primeira vez no ano de 1972. Nos Jogos Paraolímpicos de Seul, em 1988, a delegação nacional obteve 27 medalhas, sendo quatro de ouro, dez de prata e treze de bronze. Na de Atlanta, em 1992, 21 medalhas - duas de ouro, seis de prata e 13 de bronze. E nas Paraolimpíadas de Sidney 2000, na Austrália, o Brasil conquistou 22 medalhas: seis de ouro, dez de prata e treze de bronze.

Mas foi em 2004 que o Brasil obteve seu melhor desempenho nas Paraolimpíadas. Os jogos foram realizados em Atenas, durante onze dias de competições, das quais nosso país conseguiu 33 medalhas! Foram 14 de ouro, 12 de prata e sete de bronze. Em relação aos outros países, o Brasil ficou em 14º lugar no quadro de medalhas em Atenas. O primeiro lugar coube à China (63 ouros, 46 pratas e 32 bronzes), seguida por Grã-Bretanha e Estados Unidos.

Os esportes em que o Brasil mais brilhou foram o atletismo e a natação.
Veja:
IBGE-2004

Deficiente físico - esporte paraolímpico

Dificuldades e soluções

A vida para uma pessoa portadora de deficiência física não é nada fácil. Se para pessoas sem qualquer problema físico, o dia-a-dia já é uma experiência estressante, imagine para quem depende de adaptações ou da ajuda de terceiros para se locomover. São muitos, aliás, os obstáculos enfrentados pelas pessoas portadoras de deficiências - de ordem social, política, econômica e cultural e não só os do cotidiano - distanciando-os bastante de conseguirem chegar ao ideal pretendido pelas Nações Unidas de "Participação Plena e Igualdade". Isto porque o ponto crucial da questão estaria na relação entre o indivíduo e uma sociedade com padrões definidos, que alimenta a separação, ao tratar de forma inadequada os limites e as diferenças do outro.

A anomalia se instala, quando não é dado um mínimo de condição às pessoas portadoras de deficiência de exercer o convívio em comunidade, incluindo aí aspectos fundamentais na vida de qualquer um, como educação, trabalho, habitação, segurança econômica, pessoal etc. Bom ressaltar que as pessoas portadoras de deficiência reivindicam a eliminação dos impedimentos a uma vida normal - o simples ir e vir, por exemplo - da mesma maneira que não esperam nenhum tipo de paternalismo ou piedade.

Esta via de conduta, inclusive, seria para eles algo ruim, uma vez que enfatiza o preconceito e estimula a exclusão, ao invés de inseri-los no meio social. Acabam sendo tratados, assim, como um problema e não como cidadãos que possuem seu potencial criativo ou de produção. Dia 21 de setembro, as pessoas portadoras de deficiência física só desejam uma coisa de nós, sociedade: oportunidades e tratamento iguais.

A LEI:

O Dia Nacional de Luta das Pessoas Portadoras de Deficiência foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento de nossas reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.

Esta data é comemorada e lembrada todos os anos desde então em todos os estados; serve de momento para refletir e buscar novos caminhos em nossas lutas, e também como forma de divulgar nossas lutas por inclusão social.

Lei Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005

Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência,
que será celebrado no dia 21 de setembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra

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