DIA DA DEFESA DA FAUNA - 22 DE SETEMBRO

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O comércio internacional da vida selvagem tem sido o único estímulo para a caça predatória de diversos animais que se encontram em risco de extinção em vários países do mundo. O Brasil firmou, em 3 de março de 1973, a convenção sobre o "Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES", mas ela só foi regulamentada no ano 2000,  pelo Decreto 3.607.

dia da defesa da fauna

A lei brasileira que trata sobre a crueldade contra os animais data de 1924, e regulamentava as Casas de Diversões Públicas, proibindo as corridas de touros, garraios (bezerros) e novilhos, brigas de galos e canários, dentre outras diversões que causassem sofrimento aos animais.

De acôrdo com essa lei, os atentados aos animais domésticos e exóticos eram classificados como contravenção, enquanto os atentados aos animais da fauna brasileira, eram considerados crimes. A Lei 9.605, de 1998, veio corrigir-la, classificando como crime qualquer atentado aos animais, independentemente de sua natureza. As sanções penais e administrativas para as infrações contra a fauna, seja ela, silvestre, nativa, exótica ou doméstica, foram regulamentadas pelo Decreto 3.179, de 1999.

O tráfico de animais silvestres é o terceiro maior negócio ilícito do mundo, estando somente abaixo dos tráficos de drogas e de armas. Esse comércio movimenta um mercado internacional de bilhões de dólares, anualmente - só o Brasil é responsável por mais de dez por cento dessa receita. Doze milhões de animais são retirados de nossas florestas todos os anos.

Desse total, estima-se que cerca de 30% abasteça o mercado internacional e 70%, o mercado interno. E ainda, pouco menos de 50% dos animais traficados chegam com vida ao seu destino final. Nossa lista oficial de animais ameaçados de extinção já ultrapassa 200 (duzentas) espécies.

A natureza é abundante, mas seus recursos podem acabar. A predação contínua é declarada e irremediável porque, apesar das leis, não há fiscalização suficiente para impedi-la. Entretanto, a natureza é sábia e sua lei nunca falha, pois ela pune quem não a respeita, de uma maneira ou de outra, mais cedo ou mais tarde.



Nessa a convivência diária e constante, a consciência de gerações para a utilização dos recursos naturais mostra que são indispensáveis regras claras que imponham o respeito e cuidado para a preservação da natureza e todos os animais. Dessa forma as sociedades adotaram como regras de convivência as práticas que definem padrões e comportamentos, aliadas às penalidades aplicáveis para o seu eventual descumprimento.



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