ANAC - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ATRIBUIÇÕES, REGULAÇÃO, SEGURANÇA

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A ANAC foi formada a partir de vários órgãos pertencentes ao Comando da Aeronáutica: o Departamento de Aviação Civil (DAC) e seus Serviços Regionais de Aviação Civil (SERAC), o Instituto de Ciências da Atividade Física da Aeronáutica (ICAF), o Instituto de Aviação Civil (IAC) e a Divisão de Certificação de Aviação Civil do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI).

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é uma agência reguladora federal submetida a um regime autárquico especial, e está vinculada à Secretaria de Aviação Civil, através da medida provisória nº 527/2011, tendo sido criada pela lei federal nº 11.182 de 27 de setembro de 2005 e instalada através do decreto federal nº 5.731 de 20 de março de 2006.


A avaliação predominante no setor é que o principal objetivo da mudança serve para criar uma agência técnica com independência e autonomia política, com regras novas e estáveis para a atração de investimentos.

Atribuições

As atribuições da Agência consistem na regulação e na fiscalização das atividades de aviação civil - à exceção do tráfego aéreo e da investigação de acidentes, que continuam a cargo do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Defesa -, em termos de segurança de voo, de definição da malha aeroviária, das condições mínimas da infra-estrutura aeroportuária, e das relações econômicas de consumo, no âmbito da aviação civil.

Regulação econômica

Entre as atividades relacionadas com a regulação econômica tem-se a coibição de práticas de concorrência abusiva, atuando em conjunto com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, a concessão da exploração de rotas e de infra-estrutura aeroportuária, e a fiscalização dos serviços aéreos e das concessões outorgadas.

No âmbito técnico, a Agência é responsável por assegurar que o transporte aéreo seja realizado dentro de padrões mínimos de segurança. Tais padrões mínimos envolvem dois aspectos de segurança: a segurança de voo (conhecida no meio pelo termo em inglês safety) e a proteção contra atos ilícitos (security, em inglês).

No campo técnico

No campo da aviação civil, regulam-se basicamente cinco áreas. Destas cinco áreas, a ANAC é responsável por regular quatro delas, conforme estabelece a lei 11.182/06, que exclui o tráfego aéreo de seu âmbito. Estas quatro áreas são:

=> Aeronavegabilidade, que abrange as atividades de certificação de aeronaves e manutenção de aeronaves
=> Licenças de pessoal (piloto, comissário de bordo, mecânico, etc.)
=> Operações, que envolve a certificação de empresa de transporte aéreo e a autorização de operação agrícola, de operação experimental, de competição aérea, de shows aéreos e de outras operações especiais
=> Aeródromos

A Aviação Civil

Aviação civil é qualquer utilização não-militar da aviação, seja ela comercial ou privada. Ela se divide basicamente em duas categorias:

=> Transporte aéreo, que abrange todas as operações de transporte comercial de passageiros e de cargas; e
=> Aviação geral, que abrange todas as outras operações de voo, comerciais ou privadas. Nesta categoria, estão incluídas a aviação agrícola, a experimental, a desportiva, a executiva, o táxi aéreo, aerofotogrametria, transporte de cargas externas, entre muitos outros exemplos.

Enquanto o transporte aéreo comercial é responsável por um grande número de passageiros transportados, a aviação geral se caracteriza pela grande quantidade de voos (pousos e decolagens).

Atribuições da Aviação Civil

A maioria dos países são membros da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI ou ICAO) e eles trabalham coletivamente para definir normas e práticas comuns a todos, visando o desenvolvimento do transporte aéreo internacional de forma segura e eficiente. Para isso, estes países estabelecem órgãos governamentais (comumentemente conhecidos como autoridades de aviação civil) para assegurar a implantação de tais normas e práticas. No Brasil, este órgão é a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e em Portugal, é o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC). Basicamente, uma autoridade de aviação civil deve atuar em:

=> Licenças de pessoal — regulação sobre treinamento e emissão de licenças de piloto, de comissário de bordo, mecânico de manutenção, controlador de tráfego aéreo, despachante operacional, etc.
=> Operações de voo — regulação sobre os operadores comerciais.
=> Aeronavegabilidade — regulação sobre a segurança das aeronaves (projeto, fabricação e manutenção), incluindo a emissão de certificados de matrícula e de aeronavegabilidade.
=> Aeródromos — projeto e construção de aeródromos (aeroportos, heliportos, helipontos, pista de pouso).
=> Serviços de tráfego aéreo — gestão do espaço aéreo do país.

A segurança aérea

Trata-se de um conceito subjetivo, conhecido no meio aeronáutico como segurança de voo, e é definido pela Organização de Aviação Civil Internacional - OACI como sendo o "estado no qual o risco de ferir pessoas ou causar danos em coisas se limita a, ou está mantido em ou abaixo de, um nível aceitável, através de um processo contínuo de identificação de perigos e gerenciamento de riscos" (Doc 9859/OACI).


Na aviação civil, a segurança aérea é tratada sob cinco diferentes enfoques:aeronave (em termos de projeto de produto, de processo de fabricação e de manutenção), pessoal (pilotos, comissários de vôo, mecânicos, despachantes operacionais, etc.), aeródromo (infra-estrutura do aeroporto), operação (condições mínimas para gestão organizacional da empresa, sob o enfoque da segurança) e navegação aérea (aerovias, controle de tráfego aéreo, cartas aeronáuticas, comunicações, etc.).

Junta-se a estes cinco enfoques, um sexto elemento extremamente importante para o contínuo melhoramento dos índices de segurança, que é a investigação de acidentes. Este sexto elemento permite identificar deficiências e propor ações corretivas (as chamadas recomendações), para que um próximo evento semelhante não ocorra novamente.

A segurança aérea depende de uma doutrina ou filosofia de trabalho, baseada em atitude pessoal preventiva e que leva em conta três elementos: o Homem, a Máquina e o Meio (Ambiente). Nenhum acidente aéreo ocorre devido a um único fator. Um acidente aéreo é resultado de diversos fatores contribuintes e é subseqüente a vários outros incidentes aéreos de mesma natureza, que já haviam acontecido, sem maiores conseqüências, e que não haviam sido tratados convenientemente através de ações corretivas.

A segurança aérea é multidisciplinar e é composta por diversas especialidades profissionais aplicadas à aviação. O objetivo principal é evitar ocorrências ou re-ocorrências de um incidente ou de um acidente através do estudo sistemático destes acidentes aéreos ou incidentes aéreos, com o objetivo de prevenir futuras ocorrências.


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